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Tratamento de dados pessoais - Setor Público

Atualizado: 18 de nov. de 2023




A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, exigindo que empresas e órgãos do governo se adequem às novas normas de tratamento de dados pessoais. A legislação representa um marco para a privacidade dos cidadãos brasileiros e estabelece regras claras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais. Nesse sentido, é essencial que os órgãos do governo realizem a adequação necessária para proteger os dados dos cidadãos e evitar sanções legais.


A adequação dos órgãos do governo à LGPD é necessária para proteger os dados pessoais dos cidadãos e garantir a privacidade das informações. A lei prevê que é responsabilidade das organizações zelar pela segurança dos dados pessoais que coletam, armazenam e tratam. Além disso, as empresas e órgãos públicos precisam garantir que os dados coletados sejam utilizados apenas para fins específicos e que não sejam compartilhados com terceiros sem autorização expressa.


O tratamento de dados pessoais pelo poder público é regulamentado pelo Capítulo IV da LGPD. O texto estabelece que a administração pública deve seguir as normas de proteção de dados pessoais e implementar medidas para garantir a segurança das informações coletadas. Isso inclui a adoção de políticas de privacidade claras e acessíveis, a criação de mecanismos para que os cidadãos possam exercer seus direitos de proteção de dados e a realização de treinamentos com os servidores públicos para que estejam aptos a lidar com informações pessoais de maneira adequada.


A implementação das medidas de segurança previstas na LGPD é fundamental para evitar possíveis vazamentos de dados pessoais. O poder público deve adotar soluções de criptografia, autenticação, backups e outras ferramentas que possam garantir a segurança das informações coletadas. Além disso, é necessário ter um plano de contingência para lidar com eventuais incidentes de segurança, como vazamentos ou invasões.






Outra questão importante é a transparência no tratamento de dados pessoais pelo poder público. A LGPD estabelece que as organizações devem informar de forma clara e acessível aos titulares dos dados sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais. No caso do governo, é importante que os cidadãos tenham acesso às informações coletadas pelos órgãos públicos e saibam como esses dados são utilizados.


A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem um papel importante em garantir a adequação dos órgãos públicos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Quando ocorre uma infração por parte do poder público no tratamento de dados pessoais, a ANPD pode tomar medidas cabíveis para fazer cessar a violação.


Uma dessas medidas é o envio de um informe com as medidas necessárias para regularizar o tratamento de dados pessoais pelo órgão público. Isso pode incluir a adoção de medidas de segurança e privacidade, treinamentos para os servidores públicos, políticas de privacidade claras e acessíveis, entre outras ações.


Outra medida que a ANPD pode adotar é solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo poder público. Os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais têm como objetivo avaliar os riscos e impactos do tratamento de dados pessoais pelos órgãos públicos e sugerir medidas para minimizá-los. Já a adoção de padrões e boas práticas visa garantir que os tratamentos de dados pessoais pelo poder público estejam de acordo com a LGPD.Por isso, é essencial que os órgãos do governo realizem a adequação necessária para evitar sanções e proteger os dados dos cidadãos.

A adequação dos órgãos do governo à LGPD é uma oportunidade para as instituições públicas aprimorarem seus processos e garantirem a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. A implementação





Aviso Legal: Este artigo tem apenas finalidade informativa sobre casos de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. As informações nele relatadas não constituem uma interpretação completa ou exaustiva da LGPD e a aplicação da lei pode variar de acordo com casos concretos/circunstâncias individuais. Recomendamos que os leitores procurem aconselhamento profissional especializado para compreender como a LGPD se aplica em seus casos específicos. O autor e o editor deste texto não se responsabilizam por quaisquer danos ou perdas decorrentes do uso das informações aqui contidas, bem como por quaisquer consequências resultantes de qualquer interpretação ou aplicação inadequada da LGPD.






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